Não se ponham com infantilidades nem sejam patetas.sapcmc Escreveu:Este estatuto então nem nas constituições de países lembra
https://www.uve.pt/page/wp-content/uplo ... _final.pdf
3/4 de votos é muito mais que uma maioria de 2/3 que é aceite de forma quase unânime pela maioria as organizações internacionais.Artigo 16.º - Alteração aos Estatutos
A Associação poderá alterar os atuais Estatutos por deliberação da Assembleia Geral,
convocada para o efeito, nos termos da lei e do regulamento geral interno, mediante voto
favorável de pelo menos três quartos do número de associados presentes na Assembleia Geral
convocada para o efeito.
Basicamente os estatutos estão blindados para todo o sempre.
Vocês vivem em Portugal. Mas nem precisavam disso, pois na maior parte dos países isto é assim.
Em Portugal é a lei que temos há muito tempo e com a qual teremos que viver.
Entre outros que resultam de transposição direta do Código Civil, este também é simplesmente um artigo que nem necessitava de existir nos estatutos dado o disposto no n.º 3 do art.º 175.º do Código Civil.
art.º 175.º do Código Civil Escreveu:...
3. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
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