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Re: E assim se incentiva a compra de VE..ou não..

Enviado: 16 out 2016, 14:51
por tuela
Mas querem incentivos ao abate para quê? O deste ano ainda não pagaram e não há perspetivas de. Com um Estado mau pagador não há milagres.

Re: E assim se incentiva a compra de VE..ou não..

Enviado: 16 out 2016, 18:35
por jfr2006
O dinheiro está lá e existe...eles é que o estão a "comer" todo, como costuma ser neste país..comem todo e ainda recebem condecorações por isso :twisted:

Re: E assim se incentiva a compra de VE..ou não..

Enviado: 16 out 2016, 19:06
por Alx99
Inix Escreveu:A notícia está errada.

O que vai acabar é o incentivo ao abate (que já não existia para os hibridos plug-in).

A isenção de ISV continua para veículos totalmente eléctricos, sendo reduzida, tal como previa o anterior Orçamento.
Corretíssimo!

Tudo o resto é que é querer confundir.

Re: E assim se incentiva a compra de VE..ou não..

Enviado: 17 out 2016, 00:16
por MINInDalila
Alx99 Escreveu:
Inix Escreveu:A notícia está errada.

O que vai acabar é o incentivo ao abate (que já não existia para os hibridos plug-in).

A isenção de ISV continua para veículos totalmente eléctricos, sendo reduzida, tal como previa o anterior Orçamento.
Corretíssimo!

Tudo o resto é que é querer confundir.
Estão a querer dizer que se alguém for comprar um PHEV amanhã, sem ter um certificado de destruição de um carro seu com com mais de 10 anos, terá direito a uma redução no ISV???

Re: E assim se incentiva a compra de VE..ou não..

Enviado: 17 out 2016, 00:50
por VETL
Caríssimos,
a Lei 82-D/2014, mais conhecida pela "Lei da fiscalidade verde", criada pelo governo de coligação PSD/CDS prevê um incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida. Com a alteração desse regime pela lei n.º 7-A/2016 (OE 2016), o incentivo foi cortado, baixando para:

Código: Selecionar todos

Artigo 25.º
1 — É criado um regime excecional de incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, traduzido na redução do ISV até à sua concorrência, quando aplicável, ou na atribuição de um subsídio, no montante de:
a) € 2250, devido pela introdução no consumo de um veículo elétrico novo sem matrícula;
b) Redução de ISV até € 1125, devido pela introdução no consumo de um veículo híbrido plug -in novo sem matrícula;
Nesse OE 2016, previa-se já que este incentivo ao abate vigoraria até 31 de dezembro de 2017, sendo os valores previstos acima reduzidos em 50 % a partir de 1 de janeiro de 2017.

Agora, dizem o dito por não dito, acabando simplesmente com o incentivo ao abate.
Reparem que na nova redação agora proposta, o título do art.º 25.º muda de "Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida" para "Incentivo pela introdução no consumo de um veículo de baixas emissões":

Código: Selecionar todos

Artigo 25.º
Incentivo pela introdução no consumo de um veículo de baixas emissões
1 - A introdução no consumo de um veículo híbrido plug-in novo sem matrícula confere o direito à redução do ISV até € 562,5, nos termos do presente artigo.
A isenção do ISV nos 100% elétricos sempre existiu e encontra-se regulada noutro diploma [alínea a) do n.º 2 do art.º 2.º do CISV)], não tendo nada a ver com os cortes que parece estarem previstos neste OE. O que estão aqui a fazer é simplesmente matar aquilo onde já tinham cortado, apesar terem escrito que se iria manter este ano.

Não encontro forma de expressar isto que considero uma aberração. Para dizer mais teria que colocar aqui palavras e expressões insultuosas e por isso não o vou fazer...

Re: E assim se incentiva a compra de VE..ou não..

Enviado: 17 out 2016, 01:31
por Alx99
Para quem não sabe (ou não quer saber), incentivo ao abate e isenção do ISV, são coisas distintas!

Misturar as duas é semear a confusão, que em nada ajuda ao esclarecimento.

Re: E assim se incentiva a compra de VE..ou não..

Enviado: 17 out 2016, 02:38
por santanamos
Se havia aqui alguém que comprou chaimites para cumprir os 6meses e abater, acabou de levar uma entrada a pés juntos.. não se pode confiar em politiquices nem que o façam por escrito!

Re: E assim se incentiva a compra de VE..ou não..

Enviado: 17 out 2016, 09:51
por mjr
Um pequeno exercício. Vamos imaginar que os artigos de incentivos e isenções não existem e comparar a compra de dois véiculos, por exemplo o Golf GTE e o Golf BEV.

No caso do Golf BEV não estando regulado seria uma salgalhada, mas imaginando que as regras seriam as mesmos dos ICE o valor de ISV a pagar seria de 100€, segundo o artigo 4 do número 7 do código do ISV:
4 – Sempre que o imposto relativo à componente ambiental apresentar um resultado negativo, será o mesmo deduzido ao montante do imposto da componente cilindrada, não podendo o total do imposto a pagar ser inferior a € 100, independentemente do cálculo que resultar da aplicação da tabela A ou da tabela B.
No caso do Golf PHEV (1395cm^3 / 39g/km) o valor a pagar seria de 1389€ na componente cilindrada e -214€ na componente ambiental o que daria o valor a pagar de ISV de 1175€.

Agora considerando os incentivos e isenções para o OE de 2017 o BEV teria um desconto de ISV de 100€ e o PHEV um desconto de 562,5€. Acho que fica claro onde é maior o "incentivo" no ISV.

Agradeço eventuais correções às minhas contas.

Re: E assim se incentiva a compra de VE..ou não..

Enviado: 17 out 2016, 12:26
por Inix
jfr2006 Escreveu:Agora, só os plug-in é que tem incentivo no abate de uma viatura.
E tu a dar-lhe...

Os plug-in não têm, nem terão no próximo Orçamento de Estado, incentivo ao abate, têm uma redução no ISV.

Re: E assim se incentiva a compra de VE..ou não..

Enviado: 17 out 2016, 12:37
por fernandinand
Eu acho q o Costa devia era ter um pingo de vergonha...ainda me lembro do final de 2015 a esperança de muitos neste governo face à ME, apenas porque o Costa andava de VE....
Hoje quando vejo esse Indiano trajado de Lusitano na TV apenas me lembro de (outro) grande mentiroso...parece a condição primeira (e única?) para se ser político!

Venham de lá as importações de VE em massa! :D