"No âmbito da sua política de Mobilidade Eléctrica, o Governo definiu incentivos à aquisição e utilização de veículos eléctricos, através do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, no qual se menciona que os particulares que adquirirem um dos primeiros cinco mil carros eléctricos, a partir de 2010, terão direito a um incentivo no valor de cinco mil euros.
Este incentivo será deduzido directamente pelos comerciantes de veículos eléctricos sem necessidade de intervenção do comprador.
No entanto, apenas os carros eléctricos que cumprirem os requisitos técnicos definidos pela Portaria n.º 468/2010, de 7 de Julho, poderão beneficiar do incentivo de cinco mil euros previsto.
A lista de veículos que cumprem esses requisitos será permanentemente actualizada e estará disponível para consulta nesta página do site do IMTT, I.P.
Lista de elegibilidade técnica definida no artigo 2.º da Portaria n.º 468/2010, de 7 de Julho: (clique no link abaixo)
Veículos que reúnem as condições para poderem ser objecto de apoio
Lista actualizada a 29/04/2011
Mais informações sobre Mobilidade Eléctrica disponíveis em:

Em: http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues ... lares.aspx