
"Lei prevê a atribuição de cinco mil euros aos primeiros cinco mil compradores nos cinco dias úteis subsequentes à atribuição de matrícula. Ainda ninguém recebeu e a espera, para alguns, já vai nos seis meses.
Segundo o Jornal de Negócios, são cerca de meia centena os portugueses que, desde o início do ano, compraram um veículo eléctrico e, agora, esperam pelos cinco mil euros (a que acrescem mil e quinhentos euros no caso de o comprador dar o seu carro para abate) prometidos pelo anterior Executivo como incentivo à implementação do veículo eléctrico."
Para recordar:
"Incentivos
A aquisição de veículos eléctricos, está sujeita a incentivos por parte de vários governos a nível mundial, de forma a incentivarem a introdução mais rápida no mercado deste tipo de veículos amigos do ambiente.
Actualmente os incentivos anunciados ou em vigor em Portugal são:
Atribuição de um subsídio de 5000 euros, aos primeiros 5000 particulares que adquiram automóvel eléctrico, podendo esse incentivo ser acrescido de mais 1500 euros no caso de se proceder ao abate de automóvel de combustão interna (Art.º 38.º do DL 39/2010, de 26 de Abril);
Redução de 50% em sede de IRC, em aquisições de frotas de veículos eléctricos pelas empresas;
Promoção da prioridade à circulação de veículos eléctricos em vias de alta ocupação e de estacionamentos preferenciais nas cidades;
Isenção tanto de Imposto sobre Veículos como de Imposto Único de Circulação (Lei n.º 22-A de 2007);
Electricidade grátis durante 6 meses. Tudo porque a EDP vai disponibilizar energia gratuita, durante este período, a todos os automobilistas que possuem carros totalmente eléctricos;
Deduções Fiscais na aquisição para empresas
A aquisição de veículos eléctricos permitirá realizar deduções em sede de IRC.
Isenção fiscal em sede de IRC – As despesas com VEs estão isentas da tributação autónoma que se aplica aos veículos de empresa. Esta isenção não se aplica nem no caso de veículos híbridos nem no caso de motores de combustão (Artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas).
Depreciação de VEs para efeitos fiscais – O Código do IRC prevê um aumento da taxa de depreciação permitida para VEs face aos veículos com motores de combustão interna (Artigo 34.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010 de 7 de Julho).
Paralelamente o governo avança com as seguintes medidas:
Criação de 320 pontos de carregamento em 2010, e de 1350 em 2011 (ver Mobi-e);
Compra anual de 20% de automóveis eléctricos na renovação da frota da Administração Central;
Criação de Plataforma de investigação, desenvolvimento e teste de Sistemas de Gestão da Mobilidade Eléctrica;
Garantir que novos edifícios tenham obrigatoriamente pré-instalação de postos de abastecimento para carregamento dos carros eléctricos nas garagens;
Apenas os carros eléctricos que cumprem os requisitos definidos poderão beneficiar do incentivo de cinco mil euros previsto. (Portaria 468/2010 de 7 de Julho).Em seguida apresenta-se a lista de veículos elegíveis para esse incentivo.

Em: http://www.veiculoselectricospt.com/incentivos/