Polémica dos incentivos
Enviado: 02 jun 2011, 15:11
Meus caros, apesar de já ter desistido, resolví pedir ajuda ao IMTT acerca da questão dos icentivos, isto é, se são logo deduzidos ou não pelo vendedor.
Aqui está o conteúdo da comunicação:
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Boa Tarde,
No âmbito da sua política de Mobilidade Eléctrica, o Governo definiu incentivos à aquisição e utilização de veículos eléctricos, através do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, no qual se menciona que os particulares que adquirirem um dos primeiros cinco mil carros eléctricos, a partir de 2010, terão direito a um incentivo no valor de cinco mil euros.
Este incentivo será deduzido directamente pelos comerciantes de veículos eléctricos sem necessidade de intervenção do comprador.
No entanto, apenas os carros eléctricos que cumprirem os requisitos técnicos definidos pela Portaria n.º 468/2010, de 7 de Julho, poderão beneficiar do incentivo de cinco mil euros previsto.
A lista de veículos que cumprem esses requisitos será permanentemente actualizada e estará disponível para consulta nesta página do site do IMTT, I.P.
Lista de elegibilidade técnica definida no artigo 2.º da Portaria n.º 468/2010, de 7 de Julho: (clique no link abaixo)
Veículos que reúnem as condições para poderem ser objecto de apoio
Lista actualizada a 31/05/2011
Mais informações sobre Mobilidade Eléctrica disponíveis em:
Com os melhores cumprimentos
Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
De: imtt@imtt.pt [mailto:imtt@imtt.pt]
Enviada: sexta-feira, 27 de Maio de 2011 10:58
Para: Imtt Mail Geral
Assunto: Formulário de Contacto IMTT - Veículos
Pedido de Contacto
Assunto: Veículos
Nome:
E-mail:
Morada:
Telefone:
Mensagem: Eu era um pioneiro nos veículos eléctricos, tendo feito uma reserva e encomenda de um novo Nissan Leaf, em Portugal. Este mês, finalmente, fui contactado pelo concessionário Nissan de Lisboa para que revíssemos a encomenda. O concessionário exigiu-me o adiantamento do valor dos Incentivos a veículos eléctricos, contrariando o que está em decreto lei, até frisado logo na página inicial deste sítio. Se o valor dos icentivos deve ser deduzido logo no valor de venda ao público, porque motivo a Nissan optou por exigir o contrário ?? Fiquei nervoso e desistí da reserva e da encomenda. Peço, por favor, que o IMTT me esclareça e me ajude pois, para além de ja ter tomado decisões de mobilidade tendo em vista a aquisição desta nova viatura, sinto-me desamparado e, até certo modo, enganado. Obrigado.
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Aqui está o conteúdo da comunicação:
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Boa Tarde,
No âmbito da sua política de Mobilidade Eléctrica, o Governo definiu incentivos à aquisição e utilização de veículos eléctricos, através do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, no qual se menciona que os particulares que adquirirem um dos primeiros cinco mil carros eléctricos, a partir de 2010, terão direito a um incentivo no valor de cinco mil euros.
Este incentivo será deduzido directamente pelos comerciantes de veículos eléctricos sem necessidade de intervenção do comprador.
No entanto, apenas os carros eléctricos que cumprirem os requisitos técnicos definidos pela Portaria n.º 468/2010, de 7 de Julho, poderão beneficiar do incentivo de cinco mil euros previsto.
A lista de veículos que cumprem esses requisitos será permanentemente actualizada e estará disponível para consulta nesta página do site do IMTT, I.P.
Lista de elegibilidade técnica definida no artigo 2.º da Portaria n.º 468/2010, de 7 de Julho: (clique no link abaixo)
Veículos que reúnem as condições para poderem ser objecto de apoio
Lista actualizada a 31/05/2011
Mais informações sobre Mobilidade Eléctrica disponíveis em:
Com os melhores cumprimentos
Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
De: imtt@imtt.pt [mailto:imtt@imtt.pt]
Enviada: sexta-feira, 27 de Maio de 2011 10:58
Para: Imtt Mail Geral
Assunto: Formulário de Contacto IMTT - Veículos
Pedido de Contacto
Assunto: Veículos
Nome:
E-mail:
Morada:
Telefone:
Mensagem: Eu era um pioneiro nos veículos eléctricos, tendo feito uma reserva e encomenda de um novo Nissan Leaf, em Portugal. Este mês, finalmente, fui contactado pelo concessionário Nissan de Lisboa para que revíssemos a encomenda. O concessionário exigiu-me o adiantamento do valor dos Incentivos a veículos eléctricos, contrariando o que está em decreto lei, até frisado logo na página inicial deste sítio. Se o valor dos icentivos deve ser deduzido logo no valor de venda ao público, porque motivo a Nissan optou por exigir o contrário ?? Fiquei nervoso e desistí da reserva e da encomenda. Peço, por favor, que o IMTT me esclareça e me ajude pois, para além de ja ter tomado decisões de mobilidade tendo em vista a aquisição desta nova viatura, sinto-me desamparado e, até certo modo, enganado. Obrigado.
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