
Decreto lei em aprovação, vossa opinião!
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Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!
4º Comentário:
"Artigo 15.º
8- Sempre que o membro do Governo responsável pela área da energia considere que os pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica instalados pelo conjunto de operadores licenciados não são suficientes para satisfazer as necessidades do setor a nível nacional, pode adotar procedimento concursal para atribuição de licença de operador de pontos de carregamento."
O problema nem sempre é a falta de pontos de carregamento mas sim a sua localização. Deveria ser uma aprofundada avaliação das necessidades incluindo o contacto directo com os utilizadores de VE's para se efectuar uma melhor distribuição dos mesmos.
"Artigo 15.º
8- Sempre que o membro do Governo responsável pela área da energia considere que os pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica instalados pelo conjunto de operadores licenciados não são suficientes para satisfazer as necessidades do setor a nível nacional, pode adotar procedimento concursal para atribuição de licença de operador de pontos de carregamento."
O problema nem sempre é a falta de pontos de carregamento mas sim a sua localização. Deveria ser uma aprofundada avaliação das necessidades incluindo o contacto directo com os utilizadores de VE's para se efectuar uma melhor distribuição dos mesmos.
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Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!
Espero que este dístico sirva de facto para usufruto de mecanismos de discriminação positiva.Artigo 3.º
Veículos elétricos
...
5- Com exceção dos veículos pesados, os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o dístico identificativo que consta do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, sendo este o elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento.
No entanto, ainda não consegui encontrar qualquer discriminação positiva para além do estacionamento em postos de carregamento em todo este texto...


As faixas "BUS", as portagens, o estacionamento noutros locais, etc, etc. (ver o exemplo de outros países).
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Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!
5º Comentário:
"Artigo 23.º
f) Desativar da rede de mobilidade elétrica os equipamentos, sistemas e meios de carregamento de baterias de veículos elétricos sempre que se verifique o incumprimento, por um período contínuo superior a quatro meses, de quaisquer obrigações pecuniárias pelos respetivos operadores, mediante decisão fundamentada da ERSE ou solicitação fundamentada dirigida por entidade que desenvolva atividade prevista na alínea ou b) do n.º 1 do artigo 5.º ou por entidade que desenvolva atividade de distribuição ou fornecimento de energia elétrica;"
E informar de imediato todos os possuidores de cartões mobi-e da sua desactivação.
"Artigo 23.º
f) Desativar da rede de mobilidade elétrica os equipamentos, sistemas e meios de carregamento de baterias de veículos elétricos sempre que se verifique o incumprimento, por um período contínuo superior a quatro meses, de quaisquer obrigações pecuniárias pelos respetivos operadores, mediante decisão fundamentada da ERSE ou solicitação fundamentada dirigida por entidade que desenvolva atividade prevista na alínea ou b) do n.º 1 do artigo 5.º ou por entidade que desenvolva atividade de distribuição ou fornecimento de energia elétrica;"
E informar de imediato todos os possuidores de cartões mobi-e da sua desactivação.
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Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!
Não concordo!ruimegas Escreveu:5º Comentário:
"Artigo 23.º
f) Desativar da rede de mobilidade elétrica os equipamentos, sistemas e meios de carregamento de baterias de veículos elétricos sempre que se verifique o incumprimento, por um período contínuo superior a quatro meses, de quaisquer obrigações pecuniárias pelos respetivos operadores, mediante decisão fundamentada da ERSE ou solicitação fundamentada dirigida por entidade que desenvolva atividade prevista na alínea ou b) do n.º 1 do artigo 5.º ou por entidade que desenvolva atividade de distribuição ou fornecimento de energia elétrica;"
E informar de imediato todos os possuidores de cartões mobi-e da sua desactivação.
Se algum operador entrar em incumprimento, deve ser-lhe caçada a licença e atribuída a concessão a outro organismo. Nem que seja a uma autarquia na falta de uma entidade tipo a actual mobi.e.
Deve estar prevista e assegurada a continuidade do funcionamento dos pontos de carregamento em caso de incumprimentos por parte de algum operador.
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Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!
6º Comentário:
"Artigo 32.º
[…]
1- Qualquer utilizador de veículos elétricos tem o direito de acesso aos pontos de carregamento de acesso público, independentemente do operador detentor de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica que tenha contratado para a prestação dos respetivos serviços."
A ver se é desta que a Câmara Municipal de Lisboa com o seu Posto de Carga Rápida colocado no interior das suas instalações se vê obrigada a disponibilizá-lo
"Artigo 32.º
[…]
1- Qualquer utilizador de veículos elétricos tem o direito de acesso aos pontos de carregamento de acesso público, independentemente do operador detentor de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica que tenha contratado para a prestação dos respetivos serviços."
A ver se é desta que a Câmara Municipal de Lisboa com o seu Posto de Carga Rápida colocado no interior das suas instalações se vê obrigada a disponibilizá-lo
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Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!
7º Comentário:
Penso que este projecto de DL devia conter ainda os direitos e deveres dos utentes onde ficaria claro a responsabilidade dos operadores quando os pontos de carregamento se encontram avariados e os direitos dos utentes afectados.
Penso que este projecto de DL devia conter ainda os direitos e deveres dos utentes onde ficaria claro a responsabilidade dos operadores quando os pontos de carregamento se encontram avariados e os direitos dos utentes afectados.
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Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!
Concordo...assim será melhor ainda para o utenteVETL Escreveu:Não concordo!ruimegas Escreveu:5º Comentário:
"Artigo 23.º
f) Desativar da rede de mobilidade elétrica os equipamentos, sistemas e meios de carregamento de baterias de veículos elétricos sempre que se verifique o incumprimento, por um período contínuo superior a quatro meses, de quaisquer obrigações pecuniárias pelos respetivos operadores, mediante decisão fundamentada da ERSE ou solicitação fundamentada dirigida por entidade que desenvolva atividade prevista na alínea ou b) do n.º 1 do artigo 5.º ou por entidade que desenvolva atividade de distribuição ou fornecimento de energia elétrica;"
E informar de imediato todos os possuidores de cartões mobi-e da sua desactivação.
Se algum operador entrar em incumprimento, deve ser-lhe caçada a licença e atribuída a concessão a outro organismo. Nem que seja a uma autarquia na falta de uma entidade tipo a actual mobi.e.
Deve estar prevista e assegurada a continuidade do funcionamento dos pontos de carregamento em caso de incumprimentos por parte de algum operador.
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Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!
Espero que o dístico não seja género os do GPL e sim algo no pára-brisas.
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Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!
Não gostei mesmo nada de estarem sempre a falar em "condições de concorrência" em todo o texto do diploma.
Vejam quem são os accionistas maioritários dos vários comercializadores de electricidade na península ibérica e digam-me com franqueza que concorrência vai haver.
Se quem está a criar isto, "os tivesse no sitio", falava já na possibilidade de existirem "eco-tarifários" consoante os horários ou outros factores.
Acho lamentável e de uma falta de visão tremenda não obrigarem já a uma integração dos postos de carregamento de VE's com a gestão da rede eléctrica nacional e com o MIBEL, permitindo o aproveitamento de tarifas mais favoráveis quando a produção de energia renovável é excedentária e obrigatoriamente se desperdiça.
Do ponto de vista técnico, não é nada do outro mundo convidar os utilizadores de VE's através de tarifas em conformidade a carregar os seus veículos quando há excedente renovável.
Bastava ter um site com estes dados sempre online e criar tarifas dinâmicas em sintonia.
Podia chamar-se "ECO-TARIFA" ou "TARIFA VERDE" ou qualquer outro nome.
Mas isto seria "atacar" superiores interesses instalados...
Vejam quem são os accionistas maioritários dos vários comercializadores de electricidade na península ibérica e digam-me com franqueza que concorrência vai haver.


Se quem está a criar isto, "os tivesse no sitio", falava já na possibilidade de existirem "eco-tarifários" consoante os horários ou outros factores.
Acho lamentável e de uma falta de visão tremenda não obrigarem já a uma integração dos postos de carregamento de VE's com a gestão da rede eléctrica nacional e com o MIBEL, permitindo o aproveitamento de tarifas mais favoráveis quando a produção de energia renovável é excedentária e obrigatoriamente se desperdiça.
Do ponto de vista técnico, não é nada do outro mundo convidar os utilizadores de VE's através de tarifas em conformidade a carregar os seus veículos quando há excedente renovável.
Bastava ter um site com estes dados sempre online e criar tarifas dinâmicas em sintonia.
Podia chamar-se "ECO-TARIFA" ou "TARIFA VERDE" ou qualquer outro nome.
Mas isto seria "atacar" superiores interesses instalados...
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Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!
Isso não interessa lmlr.lmlr Escreveu:Espero que o dístico não seja género os do GPL e sim algo no pára-brisas.
O que verdadeiramente interessa é se o dístico dá direito a alguma coisa ou não. Chamam-lhe "discriminação positiva"...
Se for só para o estacionamento enquanto se carrega é perfeitamente dispensável. Nesse caso o cabo ligado no posto e a luz azul fazem isso.

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