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INCENTIVOS

Enviado: 03 ago 2011, 13:09
por JAbrizida
Foi com surpresa que hoje ao consultar o Site das finanças verifiquei que tinha a pagar 93€ do IUC referente ao LEAF? Ou eu estou distraído ou a Lei que isentava estes veículos do IUC ainda não foi revogada. Ainda agora consultei o site do VE (http://www.veiculoselectricospt.com/incentivos/) e lá continua a aparecer esta isenção. Alguém sabe de alguma alteração?

"A aquisição de veículos eléctricos, está sujeita a incentivos por parte de vários governos a nível mundial, de forma a incentivarem a introdução mais rápida no mercado deste tipo de veículos amigos do ambiente.

Actualmente os incentivos anunciados ou em vigor em Portugal são:
•Atribuição de um subsídio de 5000 euros, aos primeiros 5000 particulares que adquiram automóvel eléctrico, podendo esse incentivo ser acrescido de mais 1500 euros no caso de se proceder ao abate de automóvel de combustão interna (Art.º 38.º do DL 39/2010, de 26 de Abril);
•Redução de 50% em sede de IRC, em aquisições de frotas de veículos eléctricos pelas empresas;
•Promoção da prioridade à circulação de veículos eléctricos em vias de alta ocupação e de estacionamentos preferenciais nas cidades;
•Isenção tanto de Imposto sobre Veículos como de Imposto Único de Circulação (Lei n.º 22-A de 2007);
•Electricidade grátis durante 6 meses. Tudo porque a EDP vai disponibilizar energia gratuita, durante este período, a todos os automobilistas que possuem carros totalmente eléctricos;

Deduções Fiscais na aquisição para empresas
A aquisição de veículos eléctricos permitirá realizar deduções em sede de IRC.

Isenção fiscal em sede de IRC – As despesas com VEs estão isentas da tributação autónoma que se aplica aos veículos de empresa. Esta isenção não se aplica nem no caso de veículos híbridos nem no caso de motores de combustão (Artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas).

Depreciação de VEs para efeitos fiscais – O Código do IRC prevê um aumento da taxa de depreciação permitida para VEs face aos veículos com motores de combustão interna (Artigo 34.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010 de 7 de Julho).

Paralelamente o governo avança com as seguintes medidas:
•Criação de 320 pontos de carregamento em 2010, e de 1350 em 2011 (ver Mobi-e);
•Compra anual de 20% de automóveis eléctricos na renovação da frota da Administração Central;
•Criação de Plataforma de investigação, desenvolvimento e teste de Sistemas de Gestão da Mobilidade Eléctrica;
•Garantir que novos edifícios tenham obrigatoriamente pré-instalação de postos de abastecimento para carregamento dos carros eléctricos nas garagens;

Apenas os carros eléctricos que cumprem os requisitos definidos poderão beneficiar do incentivo de cinco mil euros previsto. (Portaria 468/2010 de 7 de Julho).Em seguida apresenta-se a lista de veículos elegíveis para esse incentivo.
"

Re: INCENTIVOS

Enviado: 03 ago 2011, 16:43
por mjr
É muito estranho!

A Lei n.º 22-A de 2007 diz claramente que veículos eléctricos estão isentos:

Artigo 5.º
Isenções
1 — Estão isentos de imposto os seguintes veículos:
a) Veículos da administração central, regional, local
e das forças militares e militarizadas, bem como os
veículos propriedade de corporações de bombeiros que
se destinem ao combate ao fogo;
b) Automóveis e motociclos da propriedade de Estados
estrangeiros, de missões diplomáticas e consulares,
de organizações internacionais e de agências europeias
especializadas, bem como dos respectivos
funcionários, quando o seu reconhecimento seja obrigatório
em virtude de instrumento de direito internacional;
c) Automóveis e motociclos que, tendo mais de 20
anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente
sejam objecto de uso e não efectuem deslocações
anuais superiores a 500 quilómetros;
d) Veículos não motorizados, exclusivamente eléctricos
ou movidos a energias renováveis não combustíveis,
veículos especiais de mercadorias sem capacidade
de transporte, ambulâncias, veículos funerários e
tractores agrícolas;

e) Automóveis ligeiros de passageiros que se destinem
ao serviço de aluguer com condutor (letra «T»),
bem como ao transporte em táxi

Aliás nem há forma de cálculo do imposto para VEs! Como é que obtiveram o valor de 93€???

Fui ver se eu tinha para pagar alguma coisa e não me aparece nada. Mais alguém tem algo para pagar de IUC, especialmente os primeiros a receber?

Re: INCENTIVOS

Enviado: 03 ago 2011, 17:47
por Filipe
Acabei de falar para o serviço de apoio ao contribuinte no Portal das Finanças, que depois de me confirmarem que estamos isentos por
pertecermos á categoria B, disseram-me que por ser o 1º Ano, não existe maneira de tirar o Dístico de Isenção que é obrigatório pôr
no vidro, no lugar do dìstico normal, atravéz do Portal das Finanças, como virá a ser a partir do próximo ano, teremos que ir nós
ás Finanças locais pedir o respetivo Dìstico de Isenção, apresentando os documentos do Leaf. :(

Re: INCENTIVOS

Enviado: 03 ago 2011, 18:03
por mjr
Penso que neste momento já não é necessário colocar nenhum dístico do IUC no veículo (só é necessário o dístico do seguro e da inspecção periódica obrigatória).

Re: INCENTIVOS

Enviado: 03 ago 2011, 19:16
por ruimegas
Tenho a impressão que nem me vou preocupar com isso... concordo com o que disse o JABrizida em relação à não necessidade de ter o dístico do IUC no carro.

Re: INCENTIVOS

Enviado: 03 ago 2011, 22:51
por Essiemme
Mas, e pagamentos ??? ... ainda nada, pois não ???

(é uma pergunta supérflua, pois assim que o primeiro receber os incentivos, será uma notícia explosiva, tenho a certeza)

:(

Re: INCENTIVOS

Enviado: 04 ago 2011, 08:40
por JAbrizida
Não consigo reproduzir aqui a cópia do recorte que fiz do documento das Finanças, no entanto quem tiver curiosidade pode vê-lo neste link:
https://picasaweb.google.com/1173603439 ... 2745146450

Já pedi esclarecimentos por escrito , via e-mail, à DGF e até agora só me deram conhecimento deste e-mail:

Boa tarde.
Por se entender ser matéria da competência dessa unidade orgânica reencaminha-se o e-mail infra.
Direcção de Serviços de Cobrança - Divisão de Cobrança Voluntária Património

Re: INCENTIVOS

Enviado: 04 ago 2011, 09:40
por mjr
JAbrizida Escreveu:Não consigo reproduzir aqui a cópia do recorte que fiz do documento das Finanças, no entanto quem tiver curiosidade pode vê-lo neste link:
https://picasaweb.google.com/1173603439 ... 2745146450

Já pedi esclarecimentos por escrito , via e-mail, à DGF e até agora só me deram conhecimento deste e-mail:

Boa tarde.
Por se entender ser matéria da competência dessa unidade orgânica reencaminha-se o e-mail infra.
Direcção de Serviços de Cobrança - Divisão de Cobrança Voluntária Património
999.999.999 cm^3 :lol: :lol: :lol:

Entretanto já percebi como chegaram ao valor de 93€. Da tabela:

http://impostosobreveiculos.info/tabela ... -iuc-2011/

Obtiveram 26,89 da componente cilindrada (até 1250cm^3) e 53,98€ da componente CO2 (até 120 g/km). À soma de 80,87 temos de multiplicar pelo coeficiente de 1,15 pelo carro ter sido matriculado em 2011 o que dá os 93,00€.

Re: INCENTIVOS

Enviado: 04 ago 2011, 21:51
por ruimegas
Mas qual cilindrada qual carapuça...mas anda tudo distraído para não dizer pior :evil: :evil: :(

Com base na Lei em vigor a DGF ou outra entidade competente só tem de corrigir o erro antes que o mesmo provoque situações desagradáveis...já não basta a falta de pagamento do incentivo prometido e agora isto :evil: :evil: :evil: ...a paciência tem limites.

Re: INCENTIVOS

Enviado: 08 ago 2011, 12:27
por ruimegas
Por informação do nosso estimado #1 informa-se todos os interessados e "desinteressados" que é obrigatório estar na posse de documento de isenção do IUC pelo que deverão todos dirigir-se a uma Repartição de Finanças para obter o "famigerado" papel (qual papel :lol: :lol: ) de isenção

Tenho dito.

Cumprimentos