
"Estacionamento indevido" após carregamento
"Estacionamento indevido" após carregamento
"Carros elétricos passam a "estacionamento indevido" se ficarem no posto após carregamento
As regras das licenças de utilização de áreas do domínio público, para pontos de carregamento de veículos elétricos, estipulam que, terminada a operação, os carros passam a estacionamento indevido se não forem retirados no tempo definido.
A portaria, publicada hoje em Diário da República, entra em vigor na sexta-feira e é assinada pelo secretário de Estado da Energia, do Ministério da Economia, e pelos secretários de Estado adjunto e do Ambiente e do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, ambos do Ministério do Ambiente.
Salvaguardando a autonomia dos titulares das áreas de domínio público, como as autarquias locais, a portaria tem como objetivo estabelecer as regras das licenças de utilização privativa do domínio público e os direitos e deveres dos intervenientes, uniformizando os termos obrigatórios para toda a rede de mobilidade elétrica.
Os operadores dos pontos de carregamento, refere o diploma, deverão estabelecer limites de tempo em que, uma vez terminado o carregamento, o veículo elétrico deve ser retirado do local, de modo a "estimular a disponibilidade" da operação, em função do período do dia e da utilização de pontos de carregamento normal ou de carregamento rápido.
Findo aquele período, "o proprietário do veículo encontra-se em situação de estacionamento indevido, devendo as entidades fiscalizadoras dispor dos mecanismos necessários à sua verificação", salienta a portaria, acrescentando que o operador deve garantir que o utilizador e as entidades fiscalizadoras são informados do incumprimento.
É ainda referida a possibilidade de ser cobrada uma tarifa pelo operador, associada à ocupação do local, após terminado o carregamento do veículo elétrico.
Entre as regras listadas na portaria é também definido que o processo de atribuição das licenças de utilização do domínio público deve incluir pareceres, autorizações, aprovações ou títulos exigidos pelas entidades competentes, "as quais devem remetê-los diretamente" para a responsável pela gestão da área pública em causa, "no prazo máximo de 20 dias úteis, após a respetiva solicitação".
...."
http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2016-08 ... rregamento
PORTARIA N.º 222/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 154/2016, SÉRIE I DE 2016-08-1175126793
Economia e Ambiente
Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público
https://dre.pt/application/file/75126793
"Artigo 7.º - Estacionamento no local objeto da licença de utilização"
As regras das licenças de utilização de áreas do domínio público, para pontos de carregamento de veículos elétricos, estipulam que, terminada a operação, os carros passam a estacionamento indevido se não forem retirados no tempo definido.
A portaria, publicada hoje em Diário da República, entra em vigor na sexta-feira e é assinada pelo secretário de Estado da Energia, do Ministério da Economia, e pelos secretários de Estado adjunto e do Ambiente e do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, ambos do Ministério do Ambiente.
Salvaguardando a autonomia dos titulares das áreas de domínio público, como as autarquias locais, a portaria tem como objetivo estabelecer as regras das licenças de utilização privativa do domínio público e os direitos e deveres dos intervenientes, uniformizando os termos obrigatórios para toda a rede de mobilidade elétrica.
Os operadores dos pontos de carregamento, refere o diploma, deverão estabelecer limites de tempo em que, uma vez terminado o carregamento, o veículo elétrico deve ser retirado do local, de modo a "estimular a disponibilidade" da operação, em função do período do dia e da utilização de pontos de carregamento normal ou de carregamento rápido.
Findo aquele período, "o proprietário do veículo encontra-se em situação de estacionamento indevido, devendo as entidades fiscalizadoras dispor dos mecanismos necessários à sua verificação", salienta a portaria, acrescentando que o operador deve garantir que o utilizador e as entidades fiscalizadoras são informados do incumprimento.
É ainda referida a possibilidade de ser cobrada uma tarifa pelo operador, associada à ocupação do local, após terminado o carregamento do veículo elétrico.
Entre as regras listadas na portaria é também definido que o processo de atribuição das licenças de utilização do domínio público deve incluir pareceres, autorizações, aprovações ou títulos exigidos pelas entidades competentes, "as quais devem remetê-los diretamente" para a responsável pela gestão da área pública em causa, "no prazo máximo de 20 dias úteis, após a respetiva solicitação".
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http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2016-08 ... rregamento
PORTARIA N.º 222/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 154/2016, SÉRIE I DE 2016-08-1175126793
Economia e Ambiente
Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público
https://dre.pt/application/file/75126793
"Artigo 7.º - Estacionamento no local objeto da licença de utilização"
- BrunoAlves
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Re: "Estacionamento indevido" após carregamento
Muito bem!
Se forem conduzir, não bebam. Se forem beber, chamem-me!!! 

-
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Re: "Estacionamento indevido" após carregamento
Se não houver ninguém para fiscalizar, de nada adianta.
- pafi
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Re: "Estacionamento indevido" após carregamento
Quem ainda não pediu o dístico é melhor tratar disso:
"(...)
3 — Os veículos estacionados no local objeto de licença de utilização devem estar identificados com o dístico identificativo, previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, sendo proibido o estacionamento na mesma sem essa identificação.
(...)"
"(...)
3 — Os veículos estacionados no local objeto de licença de utilização devem estar identificados com o dístico identificativo, previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, sendo proibido o estacionamento na mesma sem essa identificação.
(...)"
Última edição por pafi em 17 ago 2016, 12:36, editado 1 vez no total.
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Re: "Estacionamento indevido" após carregamento
Viva pafi, que dístico é este? Nunca ouvi falar disto. Pode informar acerca do mesmo? Obrigado.pafi Escreveu:Quem ainda não pediu o dístico é melhor tratar disso:
"(...)
3 — Os veículos estacionados no local objeto de licença de utilização devem estar identificados com o dístico identificativo, previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, sendo proibido o estacionamento na mesma sem essa identificação.
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- pafi
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Re: "Estacionamento indevido" após carregamento
Tens uma foto do dístico e alguma informação aqui: https://www.uve.pt/page/distico-identif ... -eletrico/
É gratuito. Basta ir ao IMT.

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Última edição por pafi em 17 ago 2016, 12:43, editado 1 vez no total.
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Re: "Estacionamento indevido" após carregamento
A iniciativa é de aplaudir, mas muito antes disso deviam preocupar-se em colocar sinalização vertical e horizontal em todos os postos e lugares com acesso ao posto, a proibir a paragem/estacionamento sem ser para efeitos de carga.
Se nem se consegue retirar os CI dos lugares dos postos de carga, quanto mais estarmo-nos já a preocupar com os VE... Mas pronto, há que começar por algum lado...
um pouco em Off-Topic, mas +/- referente ao mesmo assunto, um exemplo: PCR de Aveiras. Não tem sinalização horizontal nos lugares, e tem sinalização vertical apenas num deles (o que está à direita do posto). Embora seja evidente que o outro lugar também é para carregamento de VE, e tenha 2 cabos de carga do lado esquerdo do posto, ainda este sábado indiquei a um cavalheiro num CI que o lugar era para carga de VE, e ele quase que me batia que o lugar era o da direita e mesmo esse não dizia nada de ser proibido aos outros, etc, só indicava a quem tem um VE que ali era o sítio para "abastecer"... Nem insisti, que às vezes não vale a pena... o meu estava quase carregado, se aparecesse alguém com um VE cedia o lugar, que também já só ia fazer mais 40km...
Mas pronto, com civismo deste, sem sinalização adequada e sem controlo efectivo e presencial, isto não muda tão cedo...
Se nem se consegue retirar os CI dos lugares dos postos de carga, quanto mais estarmo-nos já a preocupar com os VE... Mas pronto, há que começar por algum lado...
um pouco em Off-Topic, mas +/- referente ao mesmo assunto, um exemplo: PCR de Aveiras. Não tem sinalização horizontal nos lugares, e tem sinalização vertical apenas num deles (o que está à direita do posto). Embora seja evidente que o outro lugar também é para carregamento de VE, e tenha 2 cabos de carga do lado esquerdo do posto, ainda este sábado indiquei a um cavalheiro num CI que o lugar era para carga de VE, e ele quase que me batia que o lugar era o da direita e mesmo esse não dizia nada de ser proibido aos outros, etc, só indicava a quem tem um VE que ali era o sítio para "abastecer"... Nem insisti, que às vezes não vale a pena... o meu estava quase carregado, se aparecesse alguém com um VE cedia o lugar, que também já só ia fazer mais 40km...
Mas pronto, com civismo deste, sem sinalização adequada e sem controlo efectivo e presencial, isto não muda tão cedo...
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Re: "Estacionamento indevido" após carregamento
Não dá para pedir pelo correio?pafi Escreveu:Tens uma foto do dístico e alguma informação aqui: https://www.uve.pt/page/distico-identif ... -eletrico/
É gratuito. Basta ir ao IMT.
É que o IMT tem atendimento extremamente demorado e sempre em horário laboral.
- pafi
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Re: "Estacionamento indevido" após carregamento
Em Coimbra o IMT está na Loja do Cidadão. Dias úteis: das 08:30h às 19:30h; Sábados: das 09:30h às 15:00h.
Em Aveiro não sei onde é o IMT, mas a Loja do Cidadão também está aberta ao sábado.
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