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Re: Empresas vão deduzir IVA na aquisição de elétricos e híb

Enviado: 02 jan 2015, 23:16
por Vmax69
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Re: Empresas vão deduzir IVA na aquisição de elétricos e híb

Enviado: 03 jan 2015, 01:06
por VETL
Não há nenhuma alteração à versão final que aqui coloquei.
É possível deduzir o IVA na aquisição dos ligeiros de passageiros elétricos, nas atividades onde isso for possível.
Não percebi bem o conteúdo do post anterior mas espero que não queira dizer o contrário...

Re: Empresas vão deduzir IVA na aquisição de elétricos e híb

Enviado: 03 jan 2015, 12:14
por VETL
Vmax69 e rdias, estão a falar de quê, por favor?

Re: Empresas vão deduzir IVA na aquisição de elétricos e híb

Enviado: 03 jan 2015, 12:55
por Vmax69
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Re: Empresas vão deduzir IVA na aquisição de elétricos e híb

Enviado: 03 jan 2015, 13:25
por VETL
É pá, tenham paciência e não enganem as pessoas.
É claro que se pode deduzir o IVA!
Mas onde foram buscar essa ideia?
Agora está preto no branco. Qual é a dúvida?

Re: Empresas vão deduzir IVA na aquisição de elétricos e híb

Enviado: 03 jan 2015, 13:57
por Vmax69
Peço imensa desculpa pela incorrecta informação que forneci.

Então o correcto é o seguinte:
SECÇÃO III
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 4.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
O artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto--Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 21.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . :
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
f) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas
plug -in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas
plug -in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não
exceda o definido na portaria a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC

g) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas movidas a GPL ou a GNV, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas movidas a GPL ou a GNV, quando consideradas
viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda o definido na portaria a que se refere a alínea
e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC, na proporção de 50 %




Alteração à Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho
O artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, que define o custo de aquisição ou o valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem ntre 1 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014,
o montante referido no n.º 1 passa a ser de:
a) € 50 000 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;
b) € 25 000 relativamente às restantes viaturas não abrangidas na alínea anterior.

4 — Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem em 1 de janeiro de 2015 ou após essa data, o montante
referido no n.º 1 passa a ser de:
a) € 62 500 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;
b) € 50 000 relativamente a veículos híbridos plug -in;
c) € 37 500 relativamente a veículos movidos a gases de petróleo liquefeito ou gás natural veicular;
d) € 25 000 relativamente às restantes viaturas não abrangidas nas alíneas anteriores.»



Resumindo, desde que dentro dos valores constantes no n.º4 da Portaria 467/2010, é possivel deduzir o IVA nas aquisições dos veiculos.

E novamente as minhas sinceras desculpas por erros que possa ter cometido com a informação incorrecta. O que está a bold, são as alterações para 2015.

Re: Empresas vão deduzir IVA na aquisição de elétricos e híb

Enviado: 03 jan 2015, 17:35
por galt
Vmax é preferivel alterar o texto anterior com a informacao incorreta, p q os mais distraidos nao fiquem c ideias erradas.

Re: Empresas vão deduzir IVA na aquisição de elétricos e híb

Enviado: 03 jan 2015, 18:21
por Orlando
Vmax69 Escreveu:Para mim péssimas noticias, estão excluídas da dedução.
Mas amanha coloco a nova redação do CIVA.
Afinal não são péssimas...são ótimas!