EU NÃO ACREDITO EM BRUXAS, MAS....

Toda a discussão relativa a Pontos de Carregamento também conhecidos por EVSE (Electric Vehicle Supply Equipment) vem para aqui.
JAbrizida
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Re: EU NÃO ACREDITO EM BRUXAS, MAS....

Mensagem por JAbrizida » 17 dez 2012, 12:35

Eu já não sei se isto já foi revogado? Mas foi criada legislação para salvaguardar os interesses dos fornecedores e dos utentes dos posto de abastecimento dos VEs. Senão não fazia sentido estar a investir nestes equipamentos.

Portaria n.º 1202/2010
de 29 de Novembro

Artigo 8.º
Estacionamento no local objecto da licença de utilização
1 — Deve ser devidamente identificada, no local objecto
da licença de utilização, a área para estacionamento
durante o carregamento dos veículos eléctricos, sendo
proibido o estacionamento na mesma sem ser para esse
efeito.
2 — A identificação prevista no número anterior deve
ser realizada mediante a utilização dos sinais de informa
ção definidos no artigo 55.º e no anexo do Decreto -Lei
n.º 39/2010, de 26 de Abril.
3 — Uma vez terminado o carregamento, o veículo
eléctrico deve ser retirado do local nos trinta ou nos dez
minutos seguintes, consoante esteja em causa a utilização
de um ponto de carregamento normal ou de um ponto de
carregamento rápido, respectivamente.
4 — O disposto no número anterior não é aplicável no
caso de carregamento nocturno em ponto de carregamento
normal para o período compreendido entre as 0 horas e
as 8 horas.
5 — O estacionamento fica sujeito ao pagamento do
preço dos serviços utilizados e ao cumprimento das regras
técnicas e de segurança aplicáveis, conforme estabelecido
no artigo 32.º, n.º 2, do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26
de Abril.
Artigo 9.º
Entrada em

Decreto-Lei n.º 39/2010
de 26 de Abril

Pontos de carregamento
Artigo 25.º
Pontos de carregamento em local público de acesso público
1 — Os pontos de carregamento em local público de
acesso público são instalados, disponibilizados, explorados
e mantidos por operadores de pontos de carregamento
licenciados nos termos do artigo 15.º
2 — Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º, a instalação
de pontos de carregamento em local público de acesso
público no domínio público depende da titularidade de uma
licença de utilização privativa do domínio público para a
instalação e operação de pontos de carregamento de baterias
de veículos eléctricos, a qual deve ser concedida por
período equivalente ao da licença do respectivo operador
de pontos de carregamento e abrange, pelo menos, a área
necessária à colocação do ponto de carregamento, bem
como a área necessária ao estacionamento dos veículos
durante o respectivo carregamento.

Artigo 32.º
Acesso a pontos de carregamento
1 — Qualquer utilizador de veículos eléctricos tem o
direito de acesso aos pontos de carregamento de acesso
público, independentemente do comercializador de electricidade
para a mobilidade eléctrica que tenha contratado
para a prestação dos respectivos serviços.
2 — O acesso pelo utilizador de veículos eléctricos aos
pontos de carregamento de acesso público fica sujeito ao
pagamento do preço dos serviços utilizados e deve ser
realizado com observância das regras e condições, designadamente
técnicas e de segurança, estabelecidas no
presente decreto -lei e legislação complementar

Artigo 35.º
Execução da rede piloto da mobilidade eléctrica



Portaria n.º 1202/2010
de 29 de Novembro
O Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, veio regular
a organização, o acesso e o exercício das actividades
de mobilidade eléctrica e criar as condições jurídicas indispensáveis
para o estabelecimento de uma rede piloto
de mobilidade eléctrica que visa permitir testar e validar
soluções, de âmbito nacional, para a mobilidade eléctrica.
A mobilidade eléctrica depende da existência de uma
rede de pontos de carregamento que permita aos utilizadores
de veículos eléctricos deslocarem -s
Artigo 8.º
Estacionamento no local objecto da licença de utilização
1 — Deve ser devidamente identificada, no local objecto
da licença de utilização, a área para estacionamento
durante o carregamento dos veículos eléctricos, sendo
proibido o estacionamento na mesma sem ser para esse
efeito.
2 — A identificação prevista no número anterior deve
ser realizada mediante a utilização dos sinais de informa
ção definidos no artigo 55.º e no anexo do Decreto -Lei
n.º 39/2010, de 26 de Abril.
3 — Uma vez terminado o carregamento, o veículo
eléctrico deve ser retirado do local nos trinta ou nos dez
minutos seguintes, consoante esteja em causa a utilização
de um ponto de carregamento normal ou de um ponto de
carregamento rápido, respectivamente.
4 — O disposto no número anterior não é aplicável no
caso de carregamento nocturno em ponto de carregamento
normal para o período compreendido entre as 0 horas e
as 8 horas.
5 — O estacionamento fica sujeito ao pagamento do
preço dos serviços utilizados e ao cumprimento das regras
técnicas e de segurança aplicáveis, conforme estabelecido
no artigo 32.º, n.º 2, do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26
de Abril.

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Re: EU NÃO ACREDITO EM BRUXAS, MAS....

Mensagem por JAbrizida » 17 dez 2012, 12:41

Já agora uma má noticia: o IKEA, que foi das primeiras grandes superfícies a reservar locais para estacionamento de veículos híbridos e possibilidade de carregamento de VEs, resolveu desactivar a tomada que possibilitava esse carregamento! Grande visão desta gerência. Pela minha parte não volto lá.

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Re: EU NÃO ACREDITO EM BRUXAS, MAS....

Mensagem por Essiemme » 17 dez 2012, 14:45

Nem eu.

Já há bastante tempo que não vou lá por isso...

Para eles, não se nota pois somos muito poucos.

sm
:(
11 Barras.
+ de 222.800 KMs
+/- 84,55 SOH :|

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Re: EU NÃO ACREDITO EM BRUXAS, MAS....

Mensagem por JAbrizida » 25 fev 2013, 18:05

No principio do corrente mês, detectei uma avaria no Posto onde por vezes carrego o VE, reportei o assunto para a Mobi.e. Entretanto ausentei-me do país e ontem, quando me preparava para abastecer, verifiquei que o posto ainda estava indisponível, enviei um email para a SGORME e eles responderam rapidamente:

"Ex.mo Senhor,

Obrigado pelo contacto.

O equipamento de carregamento está com problemas de funcionamento. Estes já foram reportados ao consórcio responsável pelo seu desenvolvimento e entrega dos equipamentos para a fase piloto da rede, pelo que aguardamos ansiosamente a sua resolução, plenamente conscientes dos problemas que isso está a causar aos utilizadores.

Os melhores cumprimentos,

Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Eléctrica – SGORME

Rua Camilo castelo Branco nº43

1069-226 Lisboa, Portugal

T.(+351) 21 001 89 03

F.(+351) 21 001 89 90

Número de Apoio à rede de Mobilidade Eléctrica – 800 916 624"

É com isto que temos que viver!

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Re: EU NÃO ACREDITO EM BRUXAS, MAS....

Mensagem por JAbrizida » 17 mar 2013, 14:11

O Posto STN 10 Beloura-Sintra já está operacional.
Verifique-se a coincidência de isto ter acontecido no mesmo dia em que foi reparado o Posto de Carga Rápida da A5 (Galp Oeiras) o que vem confirmar a ideia de que só há uma equipe de manutenção, pelo menos na região de Lisboa.

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Re: EU NÃO ACREDITO EM BRUXAS, MAS....

Mensagem por jfreire » 17 mar 2013, 22:57

JAbrizida Escreveu:O Posto STN 10 Beloura-Sintra já está operacional.
Verifique-se a coincidência de isto ter acontecido no mesmo dia em que foi reparado o Posto de Carga Rápida da A5 (Galp Oeiras) o que vem confirmar a ideia de que só há uma equipe de manutenção, pelo menos na região de Lisboa.
Pois, e essa equipa de manutenção não deve trabalhar ao Domingo depois das 19h!

Hoje fui carregar no posto à frente do C.C. Lumiar, e quando cheguei ao carro, não estava a carregar, e tinha a luz vermelha no ponto 2 (Mennekes), e não consegui tirar o cabo.

Tive que lá deixar o cabo preso (e a fazer figas para que não seja vandalizado), e estou à espera que me liguem para combinar a eventual devolução assim que a equipa técnica tenha disponibilidade para se deslocar ao local.

Pelo que li aqui no forum não sou a primeira pessoa que fica com um cabo preso. Eles deviam desligar o sistema de tranca até resolverem isto!

Pioneiro sofre.... :roll:

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Re: EU NÃO ACREDITO EM BRUXAS, MAS....

Mensagem por OCasal » 18 mar 2013, 17:16

Mas passando novamente cartão não conseguem desbloquear o posto? Ou a maquina de comando fica também bloqueada?

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Re: EU NÃO ACREDITO EM BRUXAS, MAS....

Mensagem por jfreire » 19 mar 2013, 15:42

Foi o disjuntor que disparou, e parece que se dispara o disjuntor não há nada a fazer.

Mas já tenho o cabo, o Eng. da EDP foi impecável!

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Re: EU NÃO ACREDITO EM BRUXAS, MAS....

Mensagem por OCasal » 19 mar 2013, 16:36

Mas estava outro carro a carregar? Qual terá sido a razão para o disparo?

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Re: EU NÃO ACREDITO EM BRUXAS, MAS....

Mensagem por mjr » 19 mar 2013, 16:41

Mal dimensionado/avariado...
Nissan Leaf 40 Tekna preto, entregue em 30 de maio de 2018. 51400km em 2024-02-15
Nissan LEAF mk1 Preto, entregue em 7 de julho de 2011. 180000 km em 2023-12-22.
Tesla Model 3 LR preto entregue em 2019-03-06. 125000 km em 2023-12-22.
Sócio da associação de Utilizadores de Veículos Elétricos, UVE: http://www.uve.pt

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