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Regulamento da Mobilidade Elétrica
Enviado: 20 jul 2019, 18:42
por mjr
Foi colocado ontem em consulta pública o Regulamento da Mobilidade Elétrica na página da ERSE:
http://www.erse.pt/pt/consultaspublicas ... /78_1.aspx
Boas leituras.
Re: Regulamento da Mobilidade Elétrica
Enviado: 20 jul 2019, 23:41
por BrunoFonseca
Após a leitura:
art 14º, 3º
Os CEME podem contratar CSE, sendo a energia comprada a este e vendida ao UVE?
art 25º a 28º
Estas garantias podem encarecer as operações dos OPC/DPC/CEME?
art 29º e 30º
Se por algum motivo o CEME não pagar o UVE é que se lixa!
Devia ser criado algum processo de contingência, caso o CEME seja suspenso, de forma a que o UVE possa proceder ao carregamento do seu VE até contratar outro CEME.
art 32º é insuficiente para garantir que o UVE possa utilizar a rede. 15 dias pode ser insuficiente para celebrar novo contrato com outro CEME e obriga o UVE a consultar a pagina da EGME todos os dias....?
Capítulo V - Qualidade de serviço
art 60º Os UVE têm direito à qualidade de serviço nos termos da lei, do presente regulamento e do contratualmente estabelecido com os CEME. Como é que são garantidos esses direitos e quais as consequências do incumprimento deste artigo? Nesta secção a EGME não é mencionada. Como resolver situações como a reportada hoje sobre o PCR Guimarães (local público de acesso público), inacessível devido à realização de uma feira?
art 68º
Falhas do tipo (falhas totais do SG da EGME) nº falhas T1 <=3h /nº falhas T1
É bom existir indicador, mas tem que existir compensações aos OPC/DPC
Re: Regulamento da Mobilidade Elétrica
Enviado: 21 jul 2019, 18:53
por mjr
Os CEME podem contratar CSE, sendo a energia comprada a este e vendida ao UVE?
Sim, tal como já é agora. Os CEME têm de comprar a eletricidade que vendem em mercado aberto.
Estas garantias podem encarecer as operações dos OPC/DPC/CEME?
Naturalmente, mas são necessárias para todos os intervenientes se sentirem confortáveis. Eu considero o valor para os OPC muito exagerado, pois facilmente pode tomar valores muito elevados caso o OPC tenha muitos postos. Até porque esse valor serve para cobrir o risco da EGME face ao OPC, com uma utilização ainda muito reduzida em muitos postos tornaria ainda mais difícil a instalação de postos nos locais com menos utiização. Não pensei muito como mas acho que deveria ser um valor substancialmente inferior (tipo 500€ por posto no máximo) e ser ajustado anualmente consoante a evolução da rede. Nesta fase não podemos colocar entraves à instalação de mais postos.
Se por algum motivo o CEME não pagar o UVE é que se lixa!
Devia ser criado algum processo de contingência, caso o CEME seja suspenso, de forma a que o UVE possa proceder ao carregamento do seu VE até contratar outro CEME.
art 32º é insuficiente para garantir que o UVE possa utilizar a rede. 15 dias pode ser insuficiente para celebrar novo contrato com outro CEME e obriga o UVE a consultar a pagina da EGME todos os dias....?
Eu não entendi isso da leitura que fiz. O que acontece é que o CEME fica suspenso de validar novos cartões/clientes, havendo um prazo de meses até os cartões dos clientes atuais ficarem inativos (estou a falar um bocado de cor, é isto que me lembro do que li ontem). É para isso que serve a garantia de 100k€ dos CEMEs.
art 60º Os UVE têm direito à qualidade de serviço nos termos da lei, do presente regulamento e do contratualmente estabelecido com os CEME. Como é que são garantidos esses direitos e quais as consequências do incumprimento deste artigo? Nesta secção a EGME não é mencionada. Como resolver situações como a reportada hoje sobre o PCR Guimarães (local público de acesso público), inacessível devido à realização de uma feira?
A EGME tem 3 horas para resolver situações de blackoutm o que a mim me parece demasiado. 60 minutos é para mim o máximo tolerável num sistema que tem de ser de alta disponibilidade.
A situação de Guimarães é caricata pois sendo o posto da própria câmara e tendo esta capacidade para encerrar o trânsito nessa zona não há muito a fazer. Caso fosse prejudicado um OPC talvez este pudesse receber uma indemnização, depende o contrato de concessão do espaço público.
Falhas do tipo (falhas totais do SG da EGME) nº falhas T1 <=3h /nº falhas T1
É bom existir indicador, mas tem que existir compensações aos OPC/DPC
Concordo,e é algo a esclarecer com a ERSE de quem é a competência para definir essas compensações. Espero que não sejam os tribunais...
Re: Regulamento da Mobilidade Elétrica
Enviado: 21 jul 2019, 19:26
por BrunoFonseca
Obrigado pelos esclarecimentos
A UVE está a estudar a possibilidade de apresentar propostas de melhoria?
Se sim, vão criar algum espaço de discussão entre os associados?
Re: Regulamento da Mobilidade Elétrica
Enviado: 21 jul 2019, 19:47
por BrunoFonseca
Aproveito ainda para referir que o RME não refere o caso da rede de supercarregadores da Tesla. Em que ficamos? A Tesla passa a ser um OPC?
Este regulamento também fecha as portas a outras redes europeias como a Fastned e a Ionity
Continua ainda a ignorar um dos sectores chave de Portugal, que é o Turismo, e não sei se não põe em causa o Acordo de Schengen, visto que um cidadão Europeu (não Português) que conduza um VE, dificilmente conseguirá fazê-lo em Portugal.
Re: Regulamento da Mobilidade Elétrica
Enviado: 21 jul 2019, 20:22
por BrunoFonseca
Outra conclusão que tiro sobre as garantias dos OPC, que servem para pagar as Taxas à EGME, é que 2.000€ por posto a cada 4 meses, dá 500€ por posto por mês. Isto irá certamente encarecer em muito a utilização do posto.
Re: Regulamento da Mobilidade Elétrica
Enviado: 21 jul 2019, 20:24
por mjr
Sim, naturalmente que a UVE irá apresentar a sua visão de melhorias para este documento. Todos os associados podem fazer sugestões, mas para o processo ser ágil terá que haver uma comissão que faça uma compilação dessas sugestões para depois apresentar um documento único e estruturado.
A Tesla desde que opere em espaço de acesso privado não é obrigada a integrar a rede, como aliás é claro na proposta, embora o possa fazer se desejar. Terá é que limitar o acesso aos seus espaços de alguma maneira para não haver ambiguidades.
A questão do roaming e especialmente a de ser possível realizar o pagamento no local do carregamento é algo que terá de ser abordado, aliás no seguimento do manifesto recentemente publicado.
Re: Regulamento da Mobilidade Elétrica
Enviado: 21 jul 2019, 20:26
por BrunoFonseca
mjr Escreveu: ↑21 jul 2019, 18:53
Se por algum motivo o CEME não pagar o UVE é que se lixa!
Devia ser criado algum processo de contingência, caso o CEME seja suspenso, de forma a que o UVE possa proceder ao carregamento do seu VE até contratar outro CEME.
art 32º é insuficiente para garantir que o UVE possa utilizar a rede. 15 dias pode ser insuficiente para celebrar novo contrato com outro CEME e obriga o UVE a consultar a pagina da EGME todos os dias....?
Eu não entendi isso da leitura que fiz. O que acontece é que o CEME fica suspenso de validar novos cartões/clientes, havendo um prazo de meses até os cartões dos clientes atuais ficarem inativos (estou a falar um bocado de cor, é isto que me lembro do que li ontem). É para isso que serve a garantia de 100k€ dos CEMEs.
"Caso o incumprimento seja de um CEME em relação à EGME, imediatamente após o prazo de pagamento da fatura, o CEME é suspenso da rede de mobilidade elétrica (note-se que apenas será excluído na situação em que o incumprimento persista até ao final do quarto mês em dívida), o que significa que não será ativado nenhum outro meio de autenticação de um UVE cliente do referido CEME. Tal permite que os UVE do CEME em causa possam continuar a utilizar a rede de mobilidade elétrica, pelo menos até ao final do quatro mês em dívida, sem terem necessidade de contratar com um outro CEME. Ao mesmo tempo, permite também controlar a dívida que o CEME em causa possa gerar."
Re: Regulamento da Mobilidade Elétrica
Enviado: 21 jul 2019, 20:27
por mjr
BrunoFonseca Escreveu: ↑21 jul 2019, 20:22
Outra conclusão que tiro sobre as garantias dos OPC, que servem para pagar as Taxas à EGME, é que 2.000€ por posto a cada 4 meses, dá 500€ por posto por mês. Isto irá certamente encarecer em muito a utilização do posto.
As garantias não são a cada 4 meses. São apenas uma espécie de caução para o caso de incumprimento, one shot. E não têm de ser em dinheiro, podem ser uma garantia bancária / seguro, mas têm sempre custos.
Re: Regulamento da Mobilidade Elétrica
Enviado: 21 jul 2019, 20:28
por mjr
BrunoFonseca Escreveu: ↑21 jul 2019, 20:26
mjr Escreveu: ↑21 jul 2019, 18:53
Se por algum motivo o CEME não pagar o UVE é que se lixa!
Devia ser criado algum processo de contingência, caso o CEME seja suspenso, de forma a que o UVE possa proceder ao carregamento do seu VE até contratar outro CEME.
art 32º é insuficiente para garantir que o UVE possa utilizar a rede. 15 dias pode ser insuficiente para celebrar novo contrato com outro CEME e obriga o UVE a consultar a pagina da EGME todos os dias....?
Eu não entendi isso da leitura que fiz. O que acontece é que o CEME fica suspenso de validar novos cartões/clientes, havendo um prazo de meses até os cartões dos clientes atuais ficarem inativos (estou a falar um bocado de cor, é isto que me lembro do que li ontem). É para isso que serve a garantia de 100k€ dos CEMEs.
"Caso o incumprimento seja de um CEME em relação à EGME, imediatamente após o prazo de pagamento da fatura, o CEME é suspenso da rede de mobilidade elétrica (note-se que apenas será excluído na situação em que o incumprimento persista até ao final do quarto mês em dívida), o que significa que
não será ativado nenhum outro meio de autenticação de um UVE cliente do referido CEME.
Tal permite que os UVE do CEME em causa possam continuar a utilizar a rede de mobilidade elétrica, pelo menos até ao final do quatro mês em dívida, sem terem necessidade de contratar com um outro CEME. Ao mesmo tempo, permite também controlar a dívida que o CEME em causa possa gerar."
O não ativar outro meio de autenticação refere-se, a meu ver, a novos cartões. Os antigos têm o tal prazo de 4 meses.