Mensagem
por ricardojg » 06 fev 2018, 09:51
República Portuguesa - AmbienteFundo Ambiental
Avisos 2018
Incentivo Veículos de Baixas Emissões 2018
Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2018)
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Informação
Será publicado em breve, no Diário da República, o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2018) e que no mesmo dia será disponibilizado o formulário on-line para candidatura ao mesmo.
Link “Efetuar / Consultar Candidatura” (disponível em breve)
(Antes de efetuar a sua candidatura deve ler a informação abaixo e consultar o Regulamento, e certificar-se que tem em sua posse todos os elementos indicados)
Nota: As informações abaixo não dispensam a consulta do Regulamento.
Alterações relativas ao regulamento do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões de 2017:
- Além de um incentivo para a aquisição de veículos ligeiros elétricos passa a existir também um incentivo para a aquisição de veículos de duas rodas (motociclos de duas rodas e ciclomotores) elétricos.
- As candidaturas só poderão ser efetuadas após aquisição do veículo e com os documentos finais, deixando de ser possível fazer candidatura apenas com fatura proforma. Passa a ser exigida um comprovativo de matrícula em nome do candidato.
- Deixam de ser elegíveis, para o incentivo à introdução de veículos de baixas emissões ligeiros, as empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros.
- Passa a ser possível dar autorização ao Fundo Ambiental para consulta da situação tributária e da situação contributiva, deixando nesse caso de ser necessário submeter as respetivas declarações de não dívida.
- Passa a ser possível inserir o código de consulta da Certidão Permanente das entidades coletivas, deixando de ser necessário de submeter a referida certidão.