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Re: Ùltimas

Enviado: 19 jan 2015, 22:02
por mjr
Assim de repente acho que foram 3 meses, mas posso confirmar.

EDIT - após vasculhar os arquivos, constatei que foram 60 dias. Na altura pareceram longos, mas penso ter sido razoável.

Re: Ùltimas

Enviado: 20 jan 2015, 12:03
por fjma
rdias Escreveu:Mas os primeiros mesmo.... Penso que o primeiro VE a ser entregue em Portugal foi o Mitsubishi imiev de um senhor do carregado.... Teve mais de três meses... Salvo erro....

Depois acho que foi o Filipe.... Pelo menos ele é o primeiro leaf particular... Depois deve ter sido Malm... Ruimegas .... Não sei... Já não me lembro... Mas pensava que tinha sido mais tempo... Lembro me de pessoal comentar que já não iam receber nada... Etc...
Nessa altura também não havia incentivos para compra de CIs novos? Se assim for era muito processo a entupir a entidade do estado... Desta vez não me parece que haja assim tantos processo, pelo que será concerteza mais célere :)

Re: Ùltimas

Enviado: 20 jan 2015, 12:59
por mjr
Acho que era só para VE na altura. Acho que eles começaram a pagar em Setembro, independentemente se o carro foi comprado em Janeiro ou em Agosto de 2011. Se assim foi o Filipe, por exemplo, esperou muito mais tempo que eu, tal como o Malm.

Re: Ùltimas

Enviado: 28 fev 2015, 02:45
por Filipe

Re: Ùltimas

Enviado: 28 fev 2015, 09:11
por Orlando
Será?
http://economico.sapo.pt/noticias/empre ... 12971.html
Fundos comunitários apoiam renovação de frotas que promovam a eficiência energética. Apoio é reembolsável e varia entre 50% e 70%.
As empresas vão poder comprar carros eléctricos com apoios dos fundos comunitários, para substituir veículos da sua frota, revelam os regulamentos específicos relativos ao domínio da Sustentabilidade e eficiência no Uso de Recursos hoje publicado em Diário da República.
Este é apenas um dos tipos de operações que poderão beneficiara de apoios comunitários no âmbito da promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresas. Em causa está a "aquisição de veículos eléctricos ou de veículos com motorização a gás natural veicular, comprimido ou liquefeito, desde que não aumente a dimensão da frota", pode ler-se nos regulamentos.
Estes apoios serão reembolsáveis sendo concedidos através de instrumentos financeiro com taxas de comparticipação que variam entre 70% nos projectos financiados através do Programa Operacional Regional do Norte e 50% para o Programa Operacional Regional de Lisboa.
Na lista de operações elegíveis para as empresas que queiram fazer uma aposta na eficiência energética está ainda a instalação de centrais de ar comprimido, geradores de vapor, caldeiras, instalações frigoríficas, iluminação entre outros. Mas também as intervenções nas instalações seja a substituição de caixilharias para vidros duplos, pavimentos e coberturas de modo a reduzir o consumo de energia.

Re: Ùltimas

Enviado: 28 fev 2015, 13:56
por Fil
A ser verdade, parece-me muito bem.

Re: Ùltimas

Enviado: 28 fev 2015, 15:52
por Orlando
Fil Escreveu:A ser verdade, parece-me muito bem.
Bem, bem e se fosse para todos. (particulares inclusivé)

Re: Ùltimas

Enviado: 01 mar 2015, 19:56
por ricardot
Em relação à noticia que publicaram fui ver ao diario da republica
Começa na pagina 8

https://dre.pt/application/file/66622103

Um apanhado

Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e do Desenvolvimento
Regional e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:
1 — Adotar o Regulamento Específico Sustentabilidade
e Eficiência no Uso de Recursos, que constitui anexo único
à presente portaria.
2 — Estabelecer as condições de acesso e as regras
gerais de financiamento para as operações apresentadas ao
abrigo das Prioridades de Investimento e Áreas de Intervenção
no domínio da sustentabilidade e eficiência no uso
de recursos, no Regulamento Específico da seguinte forma:
b) Secção 2 — Promoção da eficiência energética e da
utilização das energias renováveis nas empresas — cofinanciada
através do Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional (FEDER) nos Programas Operacionais Regionais
do Continente;

SECÇÃO 2
Promoção da eficiência energética e da utilização das energias
renováveis nas empresas

Artigo 21.º
Objetivos Específicos
Os apoios têm como objetivo específico a implementa-
ção de ações que visem aumentar a eficiência energética
e a utilização de energias renováveis para autoconsumo
nas empresas, contribuindo assim para a promoção da
eficiência energética das empresas e para o aumento da
competitividade da economia através da redução da fatura
energética.

Artigo 22.º
Tipologias das operações
As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis
para a prossecução da Prioridade de Investimento
«Promoção da eficiência energética e da utilização das
energias renováveis nas empresas», podendo assumir as
seguintes tipologias:
1 — Intervenção nos processos produtivos das empresas
que se encontrem previstas na auditoria ou estudo de eficiência
energética e que demonstrem os respetivos ganhos
financeiros líquidos, sendo nomeadamente as seguintes:
g) Aquisição de veículos elétricos ou de veículos com
motorização a gás natural veicular, comprimido ou liquefeito,
desde que não aumente a dimensão da frota;

Artigo 23.º
Beneficiários
Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários
os seguintes tipos de entidades:
b) As empresas de qualquer dimensão e setor de actividade

Artigo 25.º
Despesas Elegíveis
1 — Para além das despesas referidas no artigo 7.º do
presente Regulamento Específico, as operações a que se
refere a presente secção devem ainda satisfazer os seguintes
critérios:
a) No caso de aquisição de veículos a gás natural veicular
ou elétricos, só é elegível a diferença entre o custo
de aquisição e o custo de um veículo com motorização
semelhante a gasolina, gasóleo

Artigo 26.º
Forma dos apoios
Os apoios a conceder às empresas revestem a natureza
de subvenções reembolsáveis, através de instrumento financeiro
à exceção das despesas relativas à realização de
estudos, planos e projetos, diagnósticos, auditorias energéticas,
atividades preparatórias e acessórias, diretamente
ligados à operação, que revestem a natureza de subvenção
não reembolsável.

Artigo 27.º
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
1 — As taxas máximas de financiamento sobre o investimento
elegível são as seguintes, desde que observados
os limites de intensidade de auxílio em caso de Ajudas
de Estado:
a) POR Norte — 70 %;
b) POR Centro — 70 %;
c) POR Alentejo — 70 %;
d) POR Lisboa — 50 %;
e) POR Algarve — 70 %.
2 — No apoio às ESE enquanto veículos promotores da
eficiência energética a taxa máxima de cofinanciamento
sobre o investimento elegível é de 45 %

Re: Ùltimas

Enviado: 01 mar 2015, 20:03
por ricardot
" a) No caso de aquisição de veículos a gás natural veicular
ou elétricos, só é elegível a diferença entre o custo
de aquisição e o custo de um veículo com motorização
semelhante a gasolina, gasóleo "

Sendo assim a noticia esta errada .

Alguém sabe de alguma coisa ?

Se dessem 70% não avançava com o negocio para já

Re: Ùltimas

Enviado: 01 mar 2015, 20:39
por Orlando
Eu li mas não percebi nada!