
Vou só por a negrito as partes que mais me impressionam!
Têm alguma coisa a dizer sobre isto?Exmo(a) Sr(a).
Na sequência da sua mais recente comunicação, relativa ao assunto em epígrafe, que mereceu a nossa melhor atenção, vimos informar que a nossa resposta anterior foi expedida por lapso, solicitando que a mesma seja desconsiderada.
No que se refere às questões colocadas no seu e-mail, informamos que o Regulamento da Mobilidade Elétrica tem diversas disposições que não vigoram até que se inicie a fase comercial. Por outro lado, encontra-se por aprovar o Manual de Procedimentos da Atividade da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica que irá detalhar um conjunto de procedimentos, incluindo os relativos à medição, leitura, disponibilização e dados para faturação.
Aproveitamos ainda para esclarecer que diferença entre o valor Mobi.E – entidade gestora - e a que visualiza no posto é matéria que irá integrar o Manual de Procedimentos acima referido, que é expectável que vá para consulta pública em breve. Nos termos da lei, cabe à entidade gestora (Mobi.E, S.A.) a gestão da informação necessária à faturação dos diversos agentes envolvidos em cada transação (art.º 21.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, na sua atual redação).
Para melhor informação sobre os setores elétrico e do gás natural sugerimos a consulta do “Portal do Consumidor de Energia” na internet, acessível a partir do seguinte endereço www.erse.pt/consumidor.
Com os melhores cumprimentos,
Apoio ao Consumidor de Energia
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
É só a mim que me parece a republica das bananas! Andamos a pagar coisas que nem regulamentadas e reguladas estão????
