Compra de segundo VE

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EVUber
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Re: Compra de segundo VE

Mensagem por EVUber » 13 set 2025, 23:04

Nonnus Escreveu:
11 set 2025, 22:07
Nada do que escreveste é novidade. Aliás eu noutros posts aqui no fórum já mencionei isso.

Qual é mesmo a novidade que eles fazem esse negócio com o IVA?

A pessoa que vendeu o Peugeot faz exactamente o mesmo. Enquanto estávamos a espera para mudar o carro para meu nome, indiretamente disse-me que o fazia e na realidade não estava a cometer nenhum crime, porque a lei permite. Acabou por dizer que tinham que vender o carro antes do final do ano porque tinham de fechar a contabilidade. É o negócio deles, cabe a nós perceber o quanto é vantajoso para nós. No meu caso, como já mostrei, comprei os dois carros abaixo do preço de mercado.

Se fosse eu a comprar directamente ao concessionário francês o preço que ia pagar era o anunciado, ponto. 20990€ + as despesas de trazer o carro. Todos carros a venda não é X + IVA. É preço final e como não tenho empresa não posso fazer esses cambalachos.

Mas afinal o problema começou por dizeres que há probabilidade de ser enganado, número de km, falta de garantia, carros estafados, e agora o problema já é as empresas que trazem os carros!

Eu não fui enganado em nada, comprei um carro no mínimo por menos 4000€ dos valores praticados em Portugal por muitos vendedores que usam o mesmo esquema. Se achas que fui enganado, imagina se tivesse dado os 26000€/28000€ pedidos em Portugal por carros iguais ao meu por vendedores que usam o mesmo esquema. 🤔

Não existe nada demais em comprar um carro usado num stand Nacional
E´uma venda Nacional aplica-se as leis de de cá.
Tem garantia de 3 anos obrigatória pelo stand Nacional

O problema é este :

A importrust NIF 515824747 tem CAE 74992 - Outras atividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, diversas, n.e., exceto agentes de profissionais desportivos...

Importrust não tem CAE 45110 e 45190 comercio automóvel, mas tu tens a fatura de compra do automóvel


Quando o cliente que procura um carro e opta por estas empresas que actuam como dropshipper (vendem sem ter stock) não são apenas intermediários, sao também um stand de vendas nacional, e sem este CAE 45110 não sei.

Nem faço ideia que salganhada de contas devem se passar nesse comerciante.

As contas quando dizes que o carro custava
20.990€...presumo que esse valor ja tem IVA de 21%

desconto 1000€
19990 - 21% = 15792€ ( iva frança)

15792 X 1.23 = 19424€ (iva portugal)


Quando compra um automóvel usado a um concessionário, o IVA pode ou não ser cobrado e referido separadamente na fatura.

Tal depende do modo como o vendedor opta por calcular o IVA sobre o automóvel em questão. Para mais informações, consulte as regras aplicáveis em matéria de IVA ou as autoridades competentes em matéria de IVA do país onde está a comprar o automóvel.

Quando compra um automóvel usado e o leva para outro país da UE, não tem de pagar o IVA. Todavia, tem de registar o automóvel, bem como pagar as taxas de registo e o imposto de circulação, no país da sua residência permanente.
https://europa.eu/youreurope/citizens/v ... ess-used-1

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Re: Compra de segundo VE

Mensagem por Nonnus » 14 set 2025, 21:22

As tuas contas são iguais às minhas, faltou só o ganho deles.

Também não faço a mínima ideia de como eles fazem a contabilidade, nem tenho que me preocupar com isso. Isso é com as finanças.

O que sei é que todos o fazem da mesma maneira.

O negócio dos carros importados eléctricos está expansão porque muitos já perceberam como ganhar muito dinheiro num carro. Ao contrário dos carros a combustão não pagam ISV e tem este cambalacho do IVA.

Aqui no fórum existem pelo menos 3 vendedores que se dedicam à venda de carros eléctricos importados. Dois deles conseguiram perceber o negócio muito antes de todos os outros. Ainda ninguém vendia carros eléctricos em Portugal já eles se dedicavam em exclusivo à venda de carros eléctricos importados. Posso-te dizer que um deles na altura que comprei o Niro por 22000€ chave na mão, ele vendia um carro igual por 28000€ importado da França também.

É fazeres as contas. A e tal a garantia. A garantia no caso de carros como o Niro é da marca, por isso nem esse risco eles correm. Quem tem dedos é que toca guitarra.

Fui enganado segundo o que pensas, se tivesse dado os 28000€ tinha sido muito melhor.😉
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- 6 anos depois 160000km
- 30 de setembro 2024 entregue a Nissan ao abrigo da garantia para abate.
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Re: Compra de segundo VE

Mensagem por EVUber » 15 set 2025, 07:24

Posso afirmar que o teu E-niro tem 3 anos de garantia legal para carros usados (desde data de compra) pois compraste usado na importust, e ainda acresce a garantia do fabricante.
A lenga-lenga do 1 ano de garantia por "boa-fé" são conversa de vendedor de banha-da-cobra a tentar fugir as responsabilidades.

Fazer uma compra na importrust ou em qualquer stand de usados com exposição é exactamente a mesma coisa.

Fazendo tu o processo de importação (pagando directamente ao concessionário francês) em vez de pagares 2800€, pagavas 900€ para te deixarem o carro no centro de inspeções

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Re: Compra de segundo VE

Mensagem por EVUber » 15 set 2025, 07:40

Como funciona o IVA em viaturas usadas?
Em Portugal, a venda de veículos usados pode seguir dois enquadramentos fiscais distintos no que respeita ao IVA: o Regime Normal ou o Regime da Margem de Lucro (RML). Ambos estão previstos no Código do IVA e na Diretiva Europeia 2006/112/CE. A escolha do regime depende da forma como o veículo foi adquirido, da natureza do vendedor e da finalidade da operação.

O Regime Normal aplica-se quando o revendedor adquire viaturas com direito à dedução de IVA. Nestes casos, na venda, o IVA é liquidado sobre o valor total da transação, com possibilidade de dedução do imposto suportado na aquisição.

Já o Regime da Margem de Lucro é um regime especial que permite que o IVA incida apenas sobre o diferencial entre o valor de compra e o valor de venda — ou seja, sobre a margem bruta obtida pelo revendedor. Este regime é especialmente utilizado em compras a particulares ou a sujeitos passivos que não puderam deduzir o IVA na origem.

Quais as condições para aplicação do Regime da Margem?
Para que um revendedor aplique legalmente o Regime da Margem, é necessário cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

O revendedor deve ser sujeito passivo de IVA e estar enquadrado nos CAE 45110 (comércio de veículos automóveis ligeiros) ou 45200 (manutenção e reparação).
A viatura adquirida deve ter origem numa transação isenta ou não sujeita a IVA, como compras a particulares ou a empresas que não deduziram IVA.
Deve existir um registo individualizado por viatura, com elementos essenciais como data da aquisição, preço de compra, preço de venda, número de chassis e histórico da origem fiscal.
A aplicação do RML impede a dedução de IVA na compra da viatura, mas oferece uma redução relevante na carga fiscal, uma vez que o imposto incide unicamente sobre a margem obtida.

Limitações do Regime da Margem
Apesar das suas vantagens, o Regime da Margem tem limitações relevantes. Não pode ser aplicado nos seguintes casos:

Viaturas adquiridas com direito à dedução de IVA;
Viaturas novas ou usadas com origem em operações intracomunitárias com autoliquidação;
Viaturas vendidas com faturação sob o regime normal no passado (isto é, com IVA explícito dedutível);
Veículos que, por sua natureza, foram afetas à atividade com dedução de IVA integral (ex: viaturas comerciais).

Quando se aplica o Regime Normal?
Este regime deve ser utilizado quando o revendedor adquire a viatura com direito à dedução de IVA. Isso pode ocorrer quando a compra é feita a um sujeito passivo que fatura com IVA e este é claramente discriminado na fatura.

O revendedor terá o direito de deduzir o IVA pago na aquisição e, por sua vez, deverá liquidar o imposto sobre o valor total da venda. Este regime também é obrigatório na venda de viaturas novas e na comercialização de viaturas comerciais cuja aquisição teve IVA dedutível.


Particularidades nas viaturas importadas
A importação de viaturas usadas é uma área especialmente sensível na aplicação do IVA. Quando um revendedor nacional adquire veículos a fornecedores de outros Estados-Membros da UE, deverá avaliar se a operação está sujeita a autoliquidação de IVA (inversão do sujeito passivo) ou se pode aplicar o RML.

A AT tem reforçado a fiscalização sobre importações em que o regime da margem foi aplicado indevidamente, quando a viatura, na origem, foi transacionada com IVA dedutível. Nesses casos, o revendedor deve aplicar o regime normal e não pode beneficiar da margem

FONTE: https://crncontabilidade.pt/blog/tribut ... s-em-2025/

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Re: Compra de segundo VE

Mensagem por EVUber » 15 set 2025, 07:54

Em 2021 foi desencadeada a operaçao Huracan

Operação europeia sobre fraude no comércio automóvel leva a 30 buscas em Portugal
Segundo a Procuradoria Europeia, o esquema consistia em empresas sediadas na Alemanha comprarem automóveis num site alemão de vendas, pagando o IVA, sobre o qual apresentavam declaração e recebiam o imposto de volta do Estado alemão.

Posteriormente, essa empresa vendia os automóveis a comerciantes fictícios fora da Alemanha, nomeadamente em Itália e na Hungria. O preço do veículo era então ligeiramente superior ao preço líquido indicado na factura original do site de vendas online, mas ainda assim mais atractivo, pois os operadores fictícios não tinham de pagar o imposto devido às regras do IVA intracomunitário, que dele isenta as transacções entre Estados-membros.

https://www.rtp.pt/noticias/economia/pr ... l_n1638636

https://www.publico.pt/2023/06/14/socie ... al-2053292

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Re: Compra de segundo VE

Mensagem por EVUber » 15 set 2025, 08:18

Em Portugal e em Espanha, tem havido muitas operações de fraude fiscal no sector de automóveis usados.

Os cabeçilhas criam empresas de fachada para vender os automóveis com o IVA sobre o regime de margem de lucro.

Estes gajos são muito criativos :D :D :D

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