Não é bem assim... o meu era uma viatura de serviço matriculada pelo stand em Outubro 2016 (em Portugal), que passou para as minhas mãos em Janeiro de 2017 e consegui na mesma o tarifárioBrunoAlves Escreveu:Sim, para o ano da matrícula. Os meus foram ambos importados e em qualquer dos casos tive direito à oferta, conta o ano da matrícula cá, não o ano da primeira matrícula
Incentivos para aquisição carros eletricos em 2018
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Re: Incentivos para aquisição carros eletricos em 2018
Re: Incentivos para aquisição carros eletricos em 2018
Já se sabe se a parceria UVE/Nissan continua para este novo Leaf?
Em relação a esta questão também tenho uma dúvida: no site da Nissan, o preço promocional do novo Leaf é, como é sabido, com retome e financiamento mas lá também diz "Não compatível com outras campanhas". Portanto quem quiser beneficiar do desconto da parceria da UVE/Nissan será sobre o valor normal (35.500€), certo?
Em relação a esta questão também tenho uma dúvida: no site da Nissan, o preço promocional do novo Leaf é, como é sabido, com retome e financiamento mas lá também diz "Não compatível com outras campanhas". Portanto quem quiser beneficiar do desconto da parceria da UVE/Nissan será sobre o valor normal (35.500€), certo?
À espera da luz...
Re: Incentivos para aquisição carros eletricos em 2018
Em Março se saberá...JAP Escreveu:Já se sabe se a parceria UVE/Nissan continua para este novo Leaf?
Em relação a esta questão também tenho uma dúvida: no site da Nissan, o preço promocional do novo Leaf é, como é sabido, com retome e financiamento mas lá também diz "Não compatível com outras campanhas". Portanto quem quiser beneficiar do desconto da parceria da UVE/Nissan será sobre o valor normal (35.500€), certo?
Se o carro fosse vendido hoje, sim. Como não é, temos de esperar.
333.333 KM sem gases...
Emissões b0la; Trago luz comigo; Na rota das tomadas; Afinfa-lhe fases e neutro; Arranjei uma fêmea que não dá à luz, consome-a; A vida são dois dias e sem luz fica escuro; Maomé não vai ao combustível, o combustível é que vai ao Maomé.
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Re: Incentivos para aquisição carros eletricos em 2018
"Em 2018, a verba disponível é similar, sendo que passarão também a poder aceder motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos com exclusão dos de enduro, trial ou com sidecar.
Este alargamento resultou de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2018 apresentada pelo PAN e que veio a ser aprovada. Haverá assim um maior universo de potenciais concorrentes ao apoio para a mesma verba o que, se adicionado à tendência de forte crescimento das vendas no setor, leva a supor que será cada vez menor a fração de compradores de veículos elétricos que virão a beneficiar do apoio."
https://economiafinancas.com/2017/apoio ... o-em-2018/
Este alargamento resultou de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2018 apresentada pelo PAN e que veio a ser aprovada. Haverá assim um maior universo de potenciais concorrentes ao apoio para a mesma verba o que, se adicionado à tendência de forte crescimento das vendas no setor, leva a supor que será cada vez menor a fração de compradores de veículos elétricos que virão a beneficiar do apoio."
https://economiafinancas.com/2017/apoio ... o-em-2018/
Re: Incentivos para aquisição carros eletricos em 2018
Tenho lido por aqui que basta uma fatura proforma para a candidatura a estes fundos, mas lendo a legislação (Despacho n.º 1612-B/2017) fala de numero de chassis do veiculo, ora isto já será numa fase bem avançada da compra, ou estou a ver mal o filme?
Nissan LEAF 2018 40kWh
149 000Km's
BMW i4 eDrive 40 80kWh
43 000Km's
https://www.dropbox.com/scl/fi/zuncqojg ... o58f8&dl=0
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Re: Incentivos para aquisição carros eletricos em 2018
Podes iniciar o processo com a fatura proforma, reservando desta forma o teu incentivo. Depois tens 2 ou 3 meses para entregar a documentação definitiva. Está tudo bem explícito no portal do fundo ambiental.civic Escreveu:Tenho lido por aqui que basta uma fatura proforma para a candidatura a estes fundos, mas lendo a legislação (Despacho n.º 1612-B/2017) fala de numero de chassis do veiculo, ora isto já será numa fase bem avançada da compra, ou estou a ver mal o filme?
Re: Incentivos para aquisição carros eletricos em 2018
Ok, é que na legislação não está muito explicito.
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Re: Incentivos para aquisição carros eletricos em 2018
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Re: Incentivos para aquisição carros eletricos em 2018
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Avisos 2018
Incentivo Veículos de Baixas Emissões 2018
Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2018)
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Informação
Será publicado em breve, no Diário da República, o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2018) e que no mesmo dia será disponibilizado o formulário on-line para candidatura ao mesmo.
Link “Efetuar / Consultar Candidatura” (disponível em breve)
(Antes de efetuar a sua candidatura deve ler a informação abaixo e consultar o Regulamento, e certificar-se que tem em sua posse todos os elementos indicados)
Nota: As informações abaixo não dispensam a consulta do Regulamento.
Alterações relativas ao regulamento do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões de 2017:
- Além de um incentivo para a aquisição de veículos ligeiros elétricos passa a existir também um incentivo para a aquisição de veículos de duas rodas (motociclos de duas rodas e ciclomotores) elétricos.
- As candidaturas só poderão ser efetuadas após aquisição do veículo e com os documentos finais, deixando de ser possível fazer candidatura apenas com fatura proforma. Passa a ser exigida um comprovativo de matrícula em nome do candidato.
- Deixam de ser elegíveis, para o incentivo à introdução de veículos de baixas emissões ligeiros, as empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros.
- Passa a ser possível dar autorização ao Fundo Ambiental para consulta da situação tributária e da situação contributiva, deixando nesse caso de ser necessário submeter as respetivas declarações de não dívida.
- Passa a ser possível inserir o código de consulta da Certidão Permanente das entidades coletivas, deixando de ser necessário de submeter a referida certidão.
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Será publicado em breve, no Diário da República, o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2018) e que no mesmo dia será disponibilizado o formulário on-line para candidatura ao mesmo.
Link “Efetuar / Consultar Candidatura” (disponível em breve)
(Antes de efetuar a sua candidatura deve ler a informação abaixo e consultar o Regulamento, e certificar-se que tem em sua posse todos os elementos indicados)
Nota: As informações abaixo não dispensam a consulta do Regulamento.
Alterações relativas ao regulamento do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões de 2017:
- Além de um incentivo para a aquisição de veículos ligeiros elétricos passa a existir também um incentivo para a aquisição de veículos de duas rodas (motociclos de duas rodas e ciclomotores) elétricos.
- As candidaturas só poderão ser efetuadas após aquisição do veículo e com os documentos finais, deixando de ser possível fazer candidatura apenas com fatura proforma. Passa a ser exigida um comprovativo de matrícula em nome do candidato.
- Deixam de ser elegíveis, para o incentivo à introdução de veículos de baixas emissões ligeiros, as empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros.
- Passa a ser possível dar autorização ao Fundo Ambiental para consulta da situação tributária e da situação contributiva, deixando nesse caso de ser necessário submeter as respetivas declarações de não dívida.
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Re: Incentivos para aquisição carros eletricos em 2018
Confirmam que é preciso mesmo o DUA em nome do dono do veículo?
A fatura de compra não é válida?
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